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Regulamentos Internos

Estrutura Residencial

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CENTRO DIA ALGUEIRÃO MEM MARTINS

REGULAMENTO INTERNO DE ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Legislação, Natureza e Fins

ARTIGO 1º

O Centro de dia de Algueirão Mem Martins é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, cujo objetivo é apoiar a população idosa da Freguesia, empenhando-se preferencialmente na prestação de serviços a todos aqueles que sofrem de isolamento, debilidade física e carência económica, a fim de promover o seu bem estar bio-psico-social, fomentar as relações interpessoais e colaborar com a família e a comunidade na permanência e manutenção dos idosos, até mais tarde, na sua própria residência ou integrado no seu agregado familiar.

ARTIGO 2º

A Estrutura Residencial para Idosos do Centro de dia de Algueirão Mem Martins tem a sua sede na Rua Duarte Pacheco Pereira N.º 7-7A  2725-288 Mem Martins.

ARTIGO 3º

Este estabelecimento/Resposta Social prestadora de serviços rege-se igualmente pelo estipulado em:

  1. Decreto-lei nº. 172 – A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
  2. Despacho Normativo nº. 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  3. Guião da DGAS de Dezembro de 1996 – Condições de localização, instalação e funcionamento do Estrutura Residencial para Idosos (documento apenas com natureza de Guião Técnico);
  4. Decreto-lei nº. 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo contraordenacional;
  5. Protocolo de Cooperação em vigor;
  6. Circulares de orientação Técnica acordadas em sede CNAAPAC;
  7. Contrato Coletivo de trabalho para as IPSS.

ARTIGO 4º

O Centro de Dia de Algueirão Mem Martins destina-se a promover atividades e serviços nas seguintes respostas sociais destinadas a Idosos:

1.      CENTRO DE DIA (52 Utentes)

2.      SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (39 Utentes)

3.      ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS (66 Utentes)

ARTIGO 5º

Constituem receitas do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins os subsídios oficiais ou particulares; os donativos, as comparticipações dos Utentes e suas famílias, as quotas mensais e outros proventos que consiga com atividades realizadas no próprio edifício ou fora dele.

ARTIGO 6º

A gestão e administração do CDAMM é exercida pela Direção do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins, respondendo por isso perante o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

CAPÍTULO II

RESPOSTA SOCIAL DE ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS

ARTIGO 1º

DEFINIÇÃO

A Estrutura Residencial para Idosos é uma resposta social desenvolvida em alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente para Idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.

DEFINIÇÃO DE UTENTES

1.        Poderão ser considerados Utentes do Estrutura Residencial para Idosos todos os Sócios com idade superior a 65 anos que pretendam ou necessitem usufruir dos serviços e atividades promovidas pelo Centro.

2.        Poderão igualmente ser considerados Utentes todos os Sócios com idade inferior a 65 anos, cuja problemática justifique o apoio nesta resposta social.

ARTIGO 2º

OBJETIVOS

Pretende-se com este Serviço:

1.      Atender e acolher pessoas idosas cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não permita resposta alternativa.

2.      Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos Utentes e das famílias, apoiando-os na satisfação das suas necessidades básicas.

3.      Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos Utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.

4.      Colaborar na prestação de cuidados de saúde.

5.      Promover e melhorar a autonomia e autoestima dos Utentes

6.      Proporcionar alojamento temporário como forma de apoio à Família em situação de doença de um dos elementos, em férias ou outras ocasiões que permitam o descanso dos acompanhantes.

7.      Assegurar o envolvimento das Famílias por forma a garantir a sua participação em todas as fases do processo de internamento, tendo em conta o bem-estar geral do Idoso.

ARTIGO 3º

SERVIÇOS PRESTADOS

A Instituição compromete-se a prestar os seguintes serviços, na Resposta de Estrutura Residencial para Idosos:

1.      Proporcionar alojamento em condições de garantir a individualidade do Utente, em quartos duplos com casa de banho privativa.

2.      Proporcionar uma alimentação adequada às necessidades dos Utentes - pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia, garantindo o cumprimento das dietas alimentares recomendadas.

3.      Assegurar assistência médica, de enfermagem e a ministração dos medicamentos prescritos, recorrendo aos serviços de saúde públicos e/ou privados.

4.      Prestar cuidados de higiene pessoal e conforto.

5.      Garantir a lavagem e o tratamento de roupa.

6.      Garantir a limpeza e a arrumação das instalações.

7.      Desenvolver atividades culturais, recreativas da responsabilidade de um Técnico Superior de Animação Sociocultural;

8.      Desenvolver atividades de Ginástica (Geriátrica), orientadas por uma Professora de Ginástica;

9.      Prestar tratamentos de Fisioterapia, em sessões individuais, da responsabilidade de uma Fisioterapeuta e, na sequência de uma avaliação de Medicina Física e de Reabilitação. Este serviço não está incluído na mensalidade;

ARTIGO 4º

CANDIDATURAS PARA INTERNAMENTO

As candidaturas para a Resposta de Estrutura Residencial para Idosos, serão feitas na sede da própria Instituição, contudo, a data das mesmas não será fator único nem preferencial para uma eventual decisão de admissão.

A inscrição obedecerá sempre à realização de uma entrevista com a Técnica de Serviço Social, para elaboração do processo de candidatura, estudo socioeconómico e avaliação da situação de saúde, bem como prestação de informações quanto às normas gerais de funcionamento.

ARTIGO 5º

CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

1.      Ser Sócio do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins.

2.      Utentes propostos nos termos dos Acordos estabelecidos entre a Instituição e o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa – Instituto da Segurança Social, IP.

3.      Possuírem idade igual ou superior a 65 anos, salvo em casos excecionais a considerar individualmente.

4.      Manifestarem vontade de admissão expressa, quer pelo próprio, quer em caso de incapacidade, pela pessoa responsável pelo Idoso.

5.      Cooperarem na elaboração do processo de admissão, designadamente através da apresentação da documentação exigida e na prestação, de forma completa e com verdade, das informações que forem solicitadas.

ARTIGO 6º

CRITÉRIOS ORIENTADORES DE ADMISSÃO

Constituem critérios orientadores de admissão os seguintes fatores:

1.      Ser utente das respostas socias de Centro de Dia e/ou Apoio Domiciliário.

2.      Antiguidade de inscrição do associado na Instituição.

3.      Ambiente físico/habitacional degradado e sem condições de segurança.

4.      Isolamento social e/ou familiar.

5.      Incapacidade, por parte da Família, para prestar cuidados adequados ao Idoso.

6.      Carência socioeconómica.

7.      Sinalização da situação social do Utente por Organismos da Comunidade (Hospitais, Centros de Saúde, Autarquias, outros Organismos).

ARTIGO 7º

PROCESSO DE ADMISSÃO

A admissão dos candidatos a internamento na Estrutura Residencial para Idosos é feita por deliberação do Presidente da Direção ou seu substituto, mediante proposta da Diretora Técnica/Assistente Social após avaliação e estudo das situações e elaboração do processo individual, o qual deverá conter os seguintes elementos:

a.       Ficha de inscrição como sócio.

b.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c.       Cartão de Identificação Fiscal.

d.      Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou Organismo similar.

e.       Cartão de Utente do Ministério da Saúde e/ou de outro subsistema de saúde.

f.        1 Foto tipo passe a cores para digitalizar.

g.      Comprovativo do valor de reformas ou pensões.

h.      Declaração de rendimentos do Utente ou dos familiares responsáveis pelos custos do internamento, através de fotocópia da declaração de IRS referente ao ano anterior.

i.        Comprovativo das despesas mensais fixas: renda/amortização de empréstimo bancário e medicamentos de uso continuado.

j.        Documento assinado pelo Utente e/ou familiares que assumam a responsabilidade pelos custos do internamento, de acordo com o modelo de Termo de Responsabilidade em uso.

k.      Declaração médica comprovativa do estado de saúde geral do Utente, últimos exames clínicos, da medicação prescrita e dos cuidados específicos de que necessita, nomeadamente dieta alimentar.

l.        No caso de alta de unidade hospitalar deverá ser apresentada nota de alta clínica, bem como outros documentos com ela relacionados.

ARTIGO 8º

ATO DE ADMISSÃO

1.      Em caso de admissão na Estrutura Residencial para Idosos, o Utente terá um prazo de 8 dias para se apresentar. Expirado este prazo sem a comparência ou justificação do Idoso, a vaga será considerada como não preenchida, sendo, de imediato, convocado novo Utente em lista de espera.

2.      A admissão pressupõe um processo de acompanhamento técnico do Utente e família tendo em vista uma rápida integração, devendo ser proporcionada, sempre que possível, a realização de visitas prévias à Instituição de modo a facilitar a mútua adaptação.

3.      Será efetuado um inventário de todos os bens e valores em posse do Utente, sendo-lhe entregue um duplicado (ou ao Familiar responsável).

4.      A Instituição só se responsabilizará pelos bens entregues à sua guarda.

5.      A roupa do Utente deverá ser previamente marcada com o número indicado atribuído ao respetivo processo.

ARTIGO 9º

MENSALIDADES E COMPARTICIPAÇÃO

  1. A mensalidade deverá ser paga do dia 1 ao dia 10 de cada mês. O não cumprimento deste prazo tem como consequência um agravamento de 4% sobre o montante em causa, excetuando os casos de justificação aceite pela Direção no seu livre-arbítrio, sem prejuízo dos juros legais que sejam devidos pelas dívidas cobradas judicialmente.

  1. A mensalidade deverá ser paga na Tesouraria da Instituição em numerário ou cheque emitido à ordem do Centro de Dia de Algueirão Mem-Martins, por transferência bancária ou multibanco contra o correspondente recibo de quitação.

  1. Em caso de interrupção dos serviços:

a)      Saídas programadas: nestes casos, nos 5 primeiros dias de ausência o valor da diária é cobrado na sua totalidade, a partir do 6º dia de ausência é efetuado um desconto de 25% do valor da diária, referente ao período de ausência, correspondente ao mês em curso. O valor é descontado na mensalidade do mês seguinte.

b)      Internamento hospitalar: nestes casos, o desconto de 25% do valor da diária, referente ao período de ausência, inicia-se logo no 1º dia de ausência.

Sempre que possível, os Utentes deverão avisar antecipadamente que irão suspender/interromper os serviços e por quantos dias.

No primeiro mês de integração, o valor da mensalidade é calculado em proporção aos dias de efetiva permanência.

4.      Não são considerados nem se integram no preço da mensalidade:

a.       Aquando do acompanhamento do Utente ao exterior, o valor/hora corresponde ao período de ausência do funcionário no local de trabalho, sempre que este já esteja fora do seu turno laboral;

b.      Quando se desloca em viatura da Instituição acresce o valor da deslocação da viatura;

c.       Deslocações de ambulâncias ou táxis;

d.      Despesas com consultas (Neurologia, Medicina Física e de Reabilitação) ou exames médicos, análises clínicas, medicamentos, atos de Enfermagem (Pensos, Oxigenoterapia, outros), e consumíveis (fraldas e/ou pensos);

e.       Pagamento de taxas moderadoras ou de outros serviços no sistema de Saúde Público ou privado quando sejam devidos e ocorram, pelo que tais despesas serão apresentadas adicionalmente nos seus precisos montantes.

Estas despesas adicionais devem ser liquidadas aquando do pagamento da mensalidade, sob pena de sanção no montante e termos referidos no ponto 1.

  1. Para a resposta Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) o agregado familiar a considerar é apenas a pessoa destinatária da resposta.

·         O valor da comparticipação familiar mensal em ERPI determina-se pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, variável entre 75% a 90% de acordo com o grau de dependência do utente.

·         À comparticipação apurada pode acrescer uma comparticipação dos descendentes ou outros familiares.

·         Para efeitos da determinação da comparticipação dos descendentes e outros familiares deve atender-se à capacidade económica de cada agregado familiar, sendo o montante acordado entre as partes interessadas, mediante outorga de acordo escrito e com emissão do respetivo recibo de forma individualizada.

·         A comparticipação familiar máxima será o valor atualizado no início de cada ano, em consequência do aumento do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, com o funcionamento do equipamento, ou ainda atualizado de acordo com o índice de inflação ou ainda em função do número de Utentes que frequentem o equipamento no mesmo ano.

·         As comparticipações familiares, também elas, são objeto de revisão anual. A mensalidade será atualizada no início de cada ano, e com retroativos ao mês de Janeiro, em consequência do aumento do custo de vida, ou ainda em qualquer momento, por agravamento dos custos dos serviços, resultantes do aumento do grau de dependência do Utente, sendo disso notificados os Utentes e seus responsáveis com a antecedência de trinta dias.

·         Deverão ser entregues comprovativos dos rendimentos no início de cada ano. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal.

5.1 O cálculo do rendimento “Per Capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = RAF/12-D

                n

Sendo:

R     = Rendimento per capita mensal

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual

            ou anualizado)

D     = Despesas mensais fixas

n     =  Número de elementos do agregado familiar

5.2  Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar consideram-se as seguintes despesas fixas:

·      O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

·      Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;

·      Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;

·      Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

5.3  Entende-se por rendimento mensal ilíquido do agregado familiar “o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos”.

5.4  Entende-se por agregado familiar “O conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum”.

5.5  O não pagamento da mensalidade sem justificação plausível, implica a suspensão dos direitos de Utente e da prestação de serviços por parte da Instituição, regressando este aos cuidados da Família responsável.

  1. As falsas declarações ou a consciente omissão de rendimentos e/ou de outros proventos poderá levar à exclusão do Utente, da Estrutura Residencial para Idosos.

ARTIGO 10º

UNIDADES FUNCIONAIS DO CDAMM

A organização da Instituição contempla as seguintes unidades funcionais:

Serviços Técnicos:

- Serviço Social

- Serviço de Animação Sociocultural

- Serviço de Medicina

- Serviço de Enfermagem

- Serviço de Fisioterapia

- Serviço de Terapia Ocupacional

- Serviço de Cuidados Básicos aos Utentes (ao nível das atividades de vida diária).

Serviços Gerais:

- Secretaria e Pessoal

- Contabilidade e Tesouraria

- Economato

- Cabeleireiro, Manicura e Pedicura

- Cozinha, Copa, Refeitório e Bar

- Lavandaria e Rouparia

- Manutenção e Limpezas

- Transportes.

ARTIGO 11º

SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM

Este serviço é assegurado por dois Médicos de Clínica Geral, Enfermeiro da Instituição e Enfermeiros de Outsourcing, bem como através do Centro de Saúde e de Hospitais Públicos (nas situações clínicas que assim o justifiquem).

SERVIÇO DE FISIOTERAPIA

O serviço de Fisioterapia é ministrado em instalação própria, criada para esse efeito, dentro da Instituição, denominado Centro de Fisioterapia do Estrutura Residencial para Idosos de Algueirão – Mem Martins, tendo como responsável clínico um Médico especialista em Medicina Física e Reabilitação (Fisiatra).

Este serviço é assegurado por duas Fisioterapeutas, consistindo numa intervenção com sessões individuais adequadas à condição clínica do Utente. O tipo de tratamento, bem como a sua periodicidade é definido por um Médico especialista em Medicina Física e de Reabilitação;

Todos os Utentes têm obrigatoriamente de ser submetidos à respetiva consulta de avaliação, antes do início dos tratamentos.

ARTIGO 12º

HORÁRIOS

Os horários de funcionamento dos serviços, designadamente os respeitantes a refeições, visitas, atividades e portaria, e suas eventuais alterações serão comunicados antecipadamente, quer por informação no Placard de Parede, quer por transmissão direta dos responsáveis dos Serviços.

ARTIGO 13º

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE QUARTOS

1.      Os quartos não podem estar ocupados durante as horas de limpeza, exceto no caso de Utentes acamados.

2.      O Utente tem, para seu uso pessoal, o mobiliário adquirido pelo CDAMM, imprescindível para o seu conforto.

3.      Qualquer refeição no quarto só é permitida, excecionalmente, por razões de saúde que o justifiquem.

Assim sendo, apenas os Utentes acamados o poderão fazer e é expressamente proibido guardar alimentos no interior do quarto bem como fazer refeições extras.

4.      As camas terão, por regra, duas mudanças semanais de roupa.

5.      Se o Utente tiver malas, deve identificá-las com o seu nome em letra bem legível e estas serão guardadas em local destinado para o efeito.

6.      É expressamente proibido fumar nos quartos, ou em qualquer outro local da Instituição.

ARTIGO 14º

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE REFEITÓRIO

1.      A entrada no refeitório é assinalada pela chamada abertura de portas.

  Pequeno almoço…….09h00

  Almoço……………...12h30

  Lanche………………16h00

  Jantar………………..19h00

  Ceia…………………23H00 * (não fornecida no refeitório)

2.      O Utente deverá comparecer no refeitório devidamente vestido e cuidado.

3.      Não está autorizada a entrada das visitas no refeitório, nas horas das refeições, salvo o caso da visita almoçar com o Utente, desde que a refeição seja previamente marcada na Secretaria (nos dias úteis de 2ª a 6ª feira).

4.      O Utente deverá manter uma atitude correta em relação aos companheiros e restante pessoal (o pessoal de serviço tem autoridade para convidar a sair da sala de refeições os responsáveis pela quebra de harmonia).

5.      Não é permitido levar alimentos para fora da sala do refeitório e do bar.

6.      É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas no refeitório e em qualquer local das instalações do CDAMM.

7.      As mudanças de lugar no refeitório só deverão ser feitas por ordem da Assistente Social.

ARTIGO 15º

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE GINÁSIO

1.      A utilização do ginásio é feita sobre a orientação dos Serviços de Animação Sócio-Cultural e da Professora de Ginástica.

ARTIGO 16º

REGRAS PARA VISITAS

1.      As visitas são recebidas nas salas de convívio situadas em cada piso da Estrutura Residencial para Idosos, no Bar, esplanadas anexas e nos espaços exteriores (pátios e jardins).

2.      Estas não podem transitar para além dos espaços previamente estabelecidos para serem recebidos pelos Utentes, salvo se forem

portadores de autorização especial documentada.

3.      Quando o Utente está incapacitado de se deslocar para os locais

previstos no ponto 1 deste artigo (acamados), as visitas serão autorizadas a deslocarem-se ao respetivo quarto, acompanhadas pela Coordenadora de Turno não podendo entrar mais do que 2 pessoas de cada vez.

4.      De acordo com o descrito no artigo 16º, ponto 3, pode o Utente,

ocasionalmente, convidar uma ou duas pessoas das suas visitas para a refeição do almoço na sua companhia, necessitando para isso de marcação prévia, o que deverá fazer até às 09:30.

5.      Por cada refeição referida no ponto anterior, haverá lugar ao pagamento de uma importância determinada e constante da tabela aprovada pela Direção e afixada na Secretaria do CDAMM.

6.      Tendo como objetivo zelar pela higiene dos quartos e bem-estar geral dos Utentes, é expressamente proibido as visitas trazerem qualquer tipo de alimentos e estes serem guardados e consumidos no interior dos quartos.

7.      O horário das visitas será das 14:00 às 18:00 horas. Em caso de doença grave ou por outra razão que o justifique, pode o Utente ser visitado até às 19 horas, com autorização da Diretora Técnica/Assistente Social, nos moldes por esta definidos.

8.      O horário das visitas pode, a qualquer momento, ser alterado por conveniência de serviço.

9.      As visitas, fora do horário referido no ponto 7 deste artigo, não podem subir aos pisos da Estrutura Residencial para Idosos. Tendo que aguardar no Hall de entrada da Instituição (junto à Secretaria), pelo Utente que será acompanhado pela Coordenadora de Serviço;

10.  Não está autorizada a entrada das visitas no Gabinete Médico e

de Enfermagem, ou outro Gabinete Técnico, sem a presença do

elemento responsável pelo Gabinete.

ARTIGO 17º

OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES

De acordo com a necessidade e interesses da população destinatária, a Direção, mediante a orientação de pessoal técnico qualificado, providenciará para que os Utentes possam usufruir de uma ocupação adequada e de um conjunto diversificado de atividades sócio ocupacionais, que estimulem as potencialidades de cada indivíduo e promovam a sua autonomia e o interesse por aquilo que os rodeia.

ARTIGO 18º

DINHEIRO E OUTROS VALORES DOS UTENTES

1.      O CDAMM não se responsabiliza por dinheiro, valores e objetos dos Utentes internos.                                                                                                                                                     

2.      Na saída definitiva ou após falecimento do Utente, os seus haveres, dinheiro e valores existentes na Estrutura Residencial para Idosos, serão devolvidos, contra recibo, à pessoa responsável ou a quem de direito pertencerem, mas  só  depois de saldados os encargos e despesas devidos por esse Utente.

3.  O funeral do Utente é sempre da responsabilidade dos seus familiares/responsáveis e herdeiros legais. Na situação em que não existam uns ou outros, o CDAMM efetuará as diligências necessárias e, em última instância tratará do funeral. Nesta situação ficará sempre com o direito de reaver as despesas com ele efetuadas.

ARTIGO 19º

FÉRIAS, SAÍDAS E EXCLUSÃO DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS

1.      O Utente poderá gozar férias fora da Estrutura Residencial para Idosos, por sua conta e risco ou de familiar responsável, se o desejar, devendo informar previamente os dias de saída e de regresso de férias e deixar um contato.

2.      Durante o eventual período de férias e independentemente do tempo que o Utente esteja fora, é devida mensalidade de acordo com o estipulado no ponto 3 do Artigo 9º (taxa de ocupação).

3.        Todas as saídas carecem de autorização prévia da Diretora Técnica/Assistente Social para que tenha conhecimento que o Utente está fora.

4.      O CDAMM reserva-se o direito de promover a saída definitiva da Estrutura Residencial para Idosos de qualquer Utente, sempre que por sua livre apreciação, o considere conveniente ou necessário para salvaguarda do próprio Utente ou de outro, ou ainda para o bem-estar, segurança, respeito e bom ambiente geral.

5.      O CDAMM reserva-se o direito de excluir qualquer Utente, em face da violação ou incumprimento do presente Regulamento ou de outras normas aplicáveis que afete ou possa afetar gravemente as condições indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços e de respeito pela comunidade interna.

O Responsável do Utente será avisado pelo CDAMM, por carta registada com aviso de receção ou entrega pessoal da comunicação.

6.      Para todos os efeitos do presente Regulamento, o fornecimento ao CDAMM da morada correta e respetivas atualizações (endereço para contato) são da exclusiva responsabilidade dos responsáveis pelo Utente. A recusa da receção da comunicação ou o não levantamento da correspondência nos correios, não exime de responsabilidades nem impede a efetivação da exclusão do Utente.

7.      A desistência definitiva do Utente, por sua iniciativa, deverá ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência, a não ser nos casos de falecimento, em que a mensalidade é calculada em proporção aos dias de efetiva permanência.

ARTIGO 20º

UTENTES ESPECIAIS

A situação dos Utentes da Estrutura Residencial para Idosos, que ocupem as camas afetas por Protocolo ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa - Instituto da Segurança Social, IP, é sujeita à regulação especial que eventualmente resulte de Lei, Protocolo ou Acordo entre o CDAMM e aquele Centro Distrital.

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 1º

DIREITOS DOS UTENTES E FAMILIARES/RESPONSÁVEIS

São direitos dos utentes e famílias/responsáveis:

1.      Dar entrada na resposta social de Estrutura Residencial para Idosos por vontade própria;

2.       O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

3.      Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;

4.      À prestação dos serviços solicitados e contratados para resposta às suas necessidades, mantendo e melhorando a sua autonomia e pagando-os de acordo com as condições e preços estabelecidos pelo contrato;

5.      Ser informado das normas e regulamentos vigentes;

6.      Escolher a resposta mais adequada à sua situação;

7.      Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

8.      À Inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido proceder à alteração do seu meio ambiente, sem prévia autorização do utente e/ou respetivo familiar;

9.      Ter acesso à ementa semanal;

10.  Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição

11.  A articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde.

ARTIGO 2º

DEVERES DOS UTENTES E FAMILIARES/RESPONSÁVEIS

                                                                                                                             

São deveres dos utentes e famílias/responsáveis:

1.      Cumprirem as regras de educação e de civismo no trato social e respeitarem o bom nome e imagem da Instituição, dos seus Órgãos Sociais, funcionários, colaboradores, Utentes e visitas, sem prejuízo da possibilidade de reclamações ou queixas nas instâncias internas (hierarquias do Estrutura Residencial para Idosos de Algueirão Mem-Martins e/ou Livro de Reclamações) e externas competentes (entidades oficiais).

2.      Pagarem, no momento devido, as mensalidades e as despesas adicionais que eventualmente ocorram.

3.      Cumprirem os horários estabelecidos, não permanecendo no Lar fora do horário das visitas.

4.      Não permanecer no quarto durante a higiene do Utente.

5.      Não dar as refeições ao Utente.

6.      Não trazer do exterior, comida ao Utente.

7.      Não administrar medicação ao Utente e/ou guardar medicação no quarto.

8.      Não possuir isqueiros e/ou fósforos.

9.      Participarem ao responsável do serviço, Assistente Social ou na sua ausência, Coordenadora de Turno, sempre que possível antecipadamente, as saídas da Estrutura Residencial para Idosos, especialmente quando estas impliquem ausência às refeições ou estadia fora da Instituição.

10.  Não utilizarem na Estrutura Residencial para Idosos qualquer aparelho áudio ou áudio visual salvo autorização prévia.

11.  Não utilizarem qualquer fonte de calor, como lamparinas, fogão, ferros de engomar ou aparelhos similares.

12.  Não lavarem nem secarem roupa em qualquer outro local que não seja a lavandaria.

13.  Adquirirem a roupa de uso pessoal.

14.  Os Utentes em cadeira de rodas não podem utilizar o elevador sem o acompanhamento de uma funcionária ou, caso estejam presentes os seus familiares.

15.  As cadeiras de rodas motorizadas só poderão circular fora dos pisos a que o Utente pertence nas seguintes deslocações:

            - Saída e entrada na Instituição

            - Refeitório

            - Bar

            - Salão de festas

            - Sala polivalente

- Outros locais desde que devidamente autorizados e acompanhados

16. Pedirem autorização à Assistente Social para utilização de objetos/utensílios pessoais.

17. Respeitarem o silêncio a partir das 21:00 horas, não utilizando, por exemplo, telemóveis a partir dessa hora.

18. É dever dos familiares responsáveis pelo Utente assegurarem o acompanhamento deste a consultas, análises, exames ou tratamentos no exterior.

19. Os familiares do Utente devem obrigatoriamente promover por própria iniciativa e responsabilidade e com carácter de emergência, a transferência para outra residência, se eventualmente ocorrerem alterações nas condições de saúde física e mental do Idoso, que façam sobrevir riscos da prática de comportamentos de fuga ou saídas indevidas (não autorizadas).

20. É dever dos familiares assegurar o natural acompanhamento psico-sócio-familiar do Idoso, através de visitas e outras formas de contacto no sentido de também contribuir para o bem-estar deste e inteirar-se da evolução da saúde do Utente.

21. Marcarem as roupas de uso pessoal com o número previamente indicado e apresentar a listagem das mesmas à Coordenadora de Turno, sempre que estas sejam renovadas.

22. Manterem-se informados e interessados sobre as atividades desenvolvidas através das comunicações que sejam feitas no Placard de parede da Instituição.

23. Cumprirem o presente Regulamento, as deliberações dos Órgãos Sociais do Estrutura Residencial para Idosos de Algueirão Mem -Martins, bem como as instruções da Diretora Técnica/Assistente Social ou dos demais quadros profissionais da Estrutura Residencial para Idosos.

ARTIGO 3º

DIREITOS DA ENTIDADE GESTORA DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS

São direitos da Entidade Gestora da Estrutura Residencial para Idosos:

  1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
  2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
  3. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
  4. Ver respeitado o património da Instituição;
  5. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente/ ou familiares no ato de admissão;
  6. Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.

ARTIGO 4º

DEVERES DA ENTIDADE GESTORA DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS

São deveres da Entidade Gestora do Estrutura Residencial para Idosos:

1.      Garantir um ambiente físico adequado, proporcionando às condições para o desenvolvimento das atividades num clima calmo, agradável e acolhedor;

2.      Assegurar a existência dos recursos humanos adequados e material e equipamento necessário à prossecução do seu trabalho;

3.      Tratar com respeito e dignidade os utentes e seus familiares;

4.      Proceder a admissão dos utentes de acordo com os critérios definidos no regulamento;

5.      Garantir o sigilo dos dados pessoais fornecidos pelos utentes, salvo quando solicitados e para efeitos meramente informativos, por entidades com as quais o CDAMM mantem Acordos de Cooperação, Protocolos, Parcerias e no cumprimento de ordens judiciais;

6.      Colaborar com os serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da Resposta Social;

7.      Cumprir o contrato de prestação de serviços estabelecido para cada utente;

8.      Assegurar o acesso ao Regulamento Interno da Resposta Social.

ARTIGO 5º

DEVERES DOS COLABORADORES

São deveres dos colaboradores:

  1. O rigoroso cumprimento das normas técnicas, funcionais e comportamentais instituídas;
  2. Cumprir com as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  3. Guardar lealdade à Instituição não divulgando informações que violem a privacidade dos utentes ou que afetem os interesses da mesma;
  4. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens que lhe forem confiados para o bom desempenho do seu trabalho;
  5. Respeitar os princípios éticos e deontológicos no exercício da atividade;
  6. Proporcionar o máximo bem-estar aos utentes da Instituição;
  7. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  8. Contribuir para a preservação do bom nome da Instituição quer dentro quer fora das suas instalações;
  9. Dar conhecimento imediato ao superior hierárquico dos acidentes ou ocorrências anómalas que possam surgir durante o trabalho.

ARTIGO 6º

DIREITOS DOS COLABORADORES

São direitos dos colaboradores:

  1. Salvaguarda-se aos colaboradores todos os direitos previstos no Contrato Coletivo de Trabalho das IPSS.

ARTIGO 7º

DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS

 São direitos dos voluntários:

  1. Desenvolver trabalho com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  2. Participar em programas de formação para o melhor desempenho do seu trabalho;
  3. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento técnico;
  4. Ter acesso a programas de formação inicial continua para o melhor desempenho do seu trabalho;
  5. Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança.

ARTIGO 8º

DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS

 São deveres dos voluntários:

  1. Atuar de forma isenta diligente e solidária;
  2. Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  3. Agir em conformidade com as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
  4. Agir em conformidade com o Código de Ética da Instituição;
  5. Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho.

ARTIGO 9º

GESTÃO E PREVENÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, ABUSOS E MAUS-TRATOS

  1. A ocorrência de situação de negligência, abusos ou maus-tratos por parte de colaboradores, prevê os seguintes procedimentos:

1.1  O utente/ familiar ou outro que lhe seja próximo deve informar a Técnica Coordenadora da situação ocorrida;

1.2  A Assistente social detetada a situação de negligência, abuso ou maus-tratos, auscultará todas as partes envolvidas, garantindo que os direitos dos utentes não são postos em causa, e a confirmar-se a situação, acionará junto das ajudantes ações corretivas a tomar, podendo passar por mecanismos de sanção. (a sanção a aplicar será decidida conjuntamente com a Direção da Instituição, de acordo com cada situação).

  1. A ocorrência de situação de negligência, abusos ou maus-tratos, por parte dos familiares ou de outros que lhe sejam próximos, prevê os seguintes procedimentos:

2.1  Sempre que detetada algumas destas situações, os colaboradores devem informar a Assistente Social;

2.2  Depois de auscultadas as partes envolvidas a Assistente Social agirá em conformidade, informando, formando e apoiando o utente e o familiar ou pessoa próxima a superar a situação;

2.3  Sempre que a situação o justifique serão acionados os meios legais necessários e informadas por escrito às autoridades competentes, com vista a salvaguardar a integridade e segurança do utente.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 1º

Tudo aquilo que não estiver previsto no presente Regulamento, será objeto de estudo por parte da Direção, tendo em consideração a legislação vigente e as caraterísticas de excecionalidade dessa situação. 

ARTIGO 2º

O presente Regulamento entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2006, com última revisão em 13 de janeiro de 2023.


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