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Regulamentos Internos

Serviço Apoio Domiciliário

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CENTRO DIA ALGUEIRÃO MEM MARTINS

REGULAMENTO INTERNO DE APOIO DOMICILIÁRIO

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Legislação, Natureza e Fins

ARTIGO 1º

O Centro de dia de Algueirão Mem Martins é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, cujo objetivo é apoiar a população idosa da Freguesia, empenhando-se preferencialmente na prestação de serviços a todos aqueles que sofrem de isolamento, debilidade física e carência económica, a fim de promover o seu bem estar bio-psico-social, fomentar as relações interpessoais e colaborar com a família e a comunidade na permanência e manutenção dos idosos, até mais tarde, na sua própria residência ou integrado no seu agregado familiar.

ARTIGO 2º

O Apoio Domiciliário do Centro de dia de Algueirão Mem Martins tem a sua sede na Rua Duarte Pacheco Pereira N.º 7-7A  2725-288 Mem Martins.

ARTIGO 3º

Este estabelecimento/Resposta Social prestadora de serviços rege-se igualmente pelo estipulado em:

  1. Decreto-lei nº. 172 – A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
  2. Despacho Normativo nº. 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  3. Guião da DGAS de Dezembro de 1996 – Condições de localização, instalação e funcionamento do Apoio Domiciliário (documento apenas com natureza de Guião Técnico);
  4. Decreto-lei nº. 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo contraordenacional;
  5. Protocolo de Cooperação em vigor;
  6. Circulares de orientação Técnica acordadas em sede CNAAPAC;
  7. Contrato Coletivo de trabalho para as IPSS.

ARTIGO 4º

O Centro de Dia de Algueirão Mem Martins destina-se a promover atividades e serviços nas seguintes respostas sociais destinadas a Idosos:

1.      CENTRO DE DIA (52 Utentes)

2.      SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (39 Utentes)

3.      ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA IDOSOS (66 Utentes)

ARTIGO 5º

Constituem receitas do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins os subsídios oficiais ou particulares; os donativos, as comparticipações dos Utentes e suas famílias, as quotas mensais e outros proventos que consiga com atividades realizadas no próprio edifício ou fora dele.

ARTIGO 6º

A gestão e administração do CDAMM é exercida pela Direção do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins, respondendo por isso perante o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

CAPÍTULO II

RESPOSTA SOCIAL DE APOIO DOMICILIÁRIO

ARTIGO 1º

DEFINIÇÃO

O Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a todos aqueles que, dependentes ou semi-dependentes, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e /ou as atividades da vida diária.

DEFINIÇÃO DE UTENTES

1.      Poderão ser considerados Utentes do Apoio Domiciliário todos os Sócios com idade superior a 65 anos que pretendam ou necessitem usufruir dos serviços da Instituição.

2.      Poderão igualmente ser considerados utentes todos os Sócios com idade inferior a 65 anos, cuja problemática justifique o apoio nesta resposta social.

ARTIGO 2º

OBJETIVOS

Pretende-se com este Serviço:

1.    Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e das famílias, apoiando-os na satisfação das suas necessidades básicas.

2.    Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos Utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.

3.    Colaborar na prestação de cuidados de saúde.

4.    Promover e melhorar a autonomia e autoestima dos Utentes.

ARTIGO 3º

Poderão ser prestados os seguintes SERVIÇOS:

1.      Cuidados de higiene pessoal e conforto

2.      Distribuição de refeições e sua ministração quando necessário (almoço).

3.      Arrumações e pequenas limpezas no domicílio, quando estritamente necessário à natureza do apoio a prestar.

4.      Acompanhamento ao exterior.

5.      Aquisição de géneros alimentícios e de farmácia.

6.      Tratamento de roupas (as roupas consideradas neste serviço são as de uso pessoal, de cama e casa de banho, exclusivas do utente).

7.      Orientação ou acompanhamento de pequenas modificações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao Utente.

ARTIGO 4º

INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

1.      Todos os Sócios da Instituição têm uma quota mensal mínima de 1€, que se destina a comparticipar nas diversas atividades e apoio geral. O valor das quotas pode ser revisto anualmente.

2.      São condições de candidatura:

a.       Ser Sócio do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins.

b.      Residir na Freguesia.

c.       Solicitar a admissão, comparecer a entrevista previamente marcada com a Assistente Social, prestar as informações que forem solicitadas, responder aos inquéritos e apresentar a documentação pedida:

  • Ficha de Inscrição.
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

·         Cartão de Contribuinte.

  • Cartão de Pensionista da Segurança Social ou organismo similar.
  • Cartão de Utente.

·         Relatório médico sobre a situação de saúde, a medicação e respetiva posologia e, quando houver alguma doença específica, a indicação dos cuidados a ter, como por exemplo a necessidade de dieta alimentar.

  • Comprovativos do valor da Reforma ou Pensões e Declaração de rendimentos do Utente através de fotocópia da declaração de I.R.S., referente ao ano anterior.
  • Comprovativo de renda ou amortização mensal da habitação.
  • Comprovativo das despesas medicamentosas de uso continuado através dos recibos de Farmácia.
  • Comprovativo de despesas com transportes públicos.
  • Documento assinado pelo Utente ou Familiar que assuma a responsabilidade pelos pagamentos das mensalidades devidas.
  • Nome do Médico de Família.
  • Morada e telefone dos filhos e familiares próximos.
  • 1 Fotografia.

ARTIGO 5º

ADMISSÃO

A admissão dos candidatos é feita por Despacho do Presidente ou seu substituto, sob proposta da exclusiva competência da Assistente Social.

ARTIGO 6º

MENSALIDADES E COMPARTICIPAÇÕES

1.      É inerente à condição de Utente ser Sócio da Instituição através do pagamento de uma quota mensal cuja liquidação é feita para os 3 primeiros meses, no ato da inscrição e os seguintes de 10 de cada mês, com o pagamento da mensalidade.

2.      A comparticipação mensal do Utente destina-se a assegurar os vários serviços solicitados por ele, e variam de Utente para Utente conforme a situação económica e social do agregado familiar.

3.      As mensalidades são calculadas pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar

3.1. O cálculo do rendimento “Per Capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = RAF/12-D

               n

Sendo:

R      = Rendimento per capita mensal

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual

            ou anualizado)

D      = Despesas mensais fixas

n      =  Número de elementos do agregado

            familiar

3.2. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar consideram-se as seguintes despesas fixas:

·      O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

·      Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;

·      Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;

·      Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

3.3.  Entende-se por rendimento mensal ilíquido do agregado familiar “o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos”.

3.4.  Entende-se por agregado familiar “O conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum”.

3.5.  A primeira mensalidade cujo valor é calculado em proporção aos dias de efetiva permanência deverá ser paga até ao dia 10 do mês seguinte, nos serviços da Tesouraria da Instituição, através de cheque emitido à ordem do Centro de dia de Algueirão Mem Martins, por multibanco, transferência bancária ou em numerário, contra o competente recibo de quitação.

3.6.  O atraso do pagamento das mensalidades tem como consequência um agravamento de 4% sobre o montante em causa, excetuando-se quando for feita prova de não ter recebido a Pensão ou por motivos de outra ordem a comprovar perante a Assistente Social.

3.7.  A comparticipação mensal é atualizada anualmente devendo, no mês de Janeiro, ser entregues os novos comprovativos económicos. Sempre que ao longo do ano a situação económica do idoso ou o agregado familiar se altere, devem comunicá-lo à Assistente Social para, se for caso disso, se proceder à correção da comparticipação mensal.

3.8.  Qualquer ausência do utente deverá ser comunicada com a antecedência possível. Se a ausência for superior a 30 dias deverá ser paga a importância de 15€ para reserva da vaga. Quando esta se mantenha por períodos superiores a 3 dias poderá dar direito a uma redução na mensalidade, desde que devidamente justificada; assim, a partir do 3º dia de ausência ininterrupta será descontada a diária correspondente aos dias seguintes em falta, dentro desse período e desde que seja dentro do mesmo mês.

ARTIGO 7º

FUNCIONAMENTO DA INSTIUIÇÃO

1.      O horário de funcionamento do Apoio Domiciliário é das 09h00 às 18h00, dias úteis, estando a Secretaria a laborar ininterruptamente, e a Tesouraria das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00.

2.      O Almoço é transportado e servido ao domicílio a partir das 12h30. É composto de Sopa, 1 Prato de Carne ou Peixe alternadamente (podendo optar-se por um Prato de Dieta), Pão e Sobremesa (doce ou fruta, alternadamente).

3.      A Ementa é elaborada mensalmente e apresentada no domicílio a fim que se sejam marcadas as preferências, esta deverá ser entregue às funcionárias que transportam a refeição.

4.      Sempre que haja uma desistência ou mudança do prato escolhido, esta deverá ser feita até às 14h00 da véspera e só excecionalmente no próprio dia até às 09h30.

5.      A Refeição será entregue pelas Ajudantes de Ação Direta em Caixas Térmicas que deverão regressar ao Centro, pelo que se solicita que esteja disponível vasilhame ou louça para ser servida.

6.      Sempre que seja indispensável, e em casos de extrema dependência poderá ser prestado o serviço de ministração da refeição, quando pré-estabelecido.

7.      Exige-se que nos domicílios não se encontrem pessoas alcoolizadas, nem com comportamento conflituoso

8.      A assistência medicamentosa só será realizada pela Instituição, quando acompanhada de receita onde conste a posologia e duração do tratamento. A caixa da medicação deverá ser previamente preparada pelo Utente ou família.

9.      Os Utentes de Apoio Domiciliário, quando se encontrem capazes de o fazer, e a fim de quebrar o seu isolamento, poderão frequentar o Centro de Dia, usando o transporte da Instituição, desde que previamente solicitado à Assistente Social, que avaliará a situação e informará das regras do Centro.

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 1º

DIREITOS DOS UTENTES E FAMILIARES/RESPONSÁVEIS

São direitos dos utentes e familiares/responsáveis:

1.      Dar entrada na resposta social de Apoio Domiciliário por vontade própria;

2.       O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

3.      Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;

4.      À prestação dos serviços solicitados e contratados para resposta às suas necessidades, mantendo e melhorando a sua autonomia e pagando-os de acordo com as condições e preços estabelecidos no contrato;

5.      Ser informado das normas e regulamentos vigentes;

6.      Escolher a resposta mais adequada à sua situação;

7.      Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

8.      À Inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido proceder à alteração do seu meio ambiente, sem prévia autorização do utente e/ou respetivo familiar;

9.      Ter acesso à ementa mensal;

10.  Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição

11.  A articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde.

ARTIGO 2º

DEVERES DOS UTENTES E FAMILIARES/RESPONSÁVEIS

                                                                                                                             

São deveres dos utentes e familiares/responsáveis:

1.      Respeitar e cumprir com as normas expressas no regulamento interno de Apoio Domiciliário;

2.      Respeitar e tratar com urbanidade todos os dirigentes e funcionários da Instituição;

3.      Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;

4.      Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;

5.      Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;

6.      Comunicar à Assistente Social, quando pretender suspender o serviço temporário ou definitivamente.

ARTIGO 3º

DIREITOS DA ENTIDADE GESTORA DO APOIO DOMICILIÁRIO

São direitos da Entidade Gestora do Apoio Domiciliário:

  1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
  2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
  3. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
  4. Ver respeitado o património da Instituição;
  5. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente/ ou familiares no ato de admissão;
  6. Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.

ARTIGO 4º

DEVERES DA ENTIDADE GESTORA DO APOIO DOMICILIÁRIO

São deveres da Entidade Gestora do Apoio Domiciliário:

1.      Garantir um ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades num clima calmo, agradável e acolhedor;

2.      Assegurar a existência dos recursos humanos adequados e material e equipamento necessário à prossecução do seu trabalho;

3.      Tratar com respeito e dignidade os utentes e seus familiares;

4.      Proceder a admissão dos utentes de acordo com os critérios definidos no regulamento;

5.      Garantir o sigilo dos dados pessoais fornecidos pelos utentes, salvo quando solicitados e para efeitos meramente informativos, por entidades com as quais o CDAMM mantem Acordos de Cooperação, Protocolos, Parcerias e no cumprimento de ordens judiciais;

6.      Colaborar com os serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da Resposta Social;

7.      Cumprir o contrato de prestação de serviços estabelecido para cada utente;

8.      Assegurar o acesso ao Regulamento Interno da Resposta Social.

ARTIGO 5º

DEVERES DOS COLABORADORES

São deveres dos colaboradores:

1.      O rigoroso cumprimento das normas técnicas, funcionais e comportamentais instituídas;

2.      Cumprir com as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

3.      Guardar lealdade à Instituição não divulgando informações que violem a privacidade dos utentes ou que afetem os interesses da mesma;

4.      Zelar pela conservação e boa utilização dos bens que lhe forem confiados para o bom desempenho do seu trabalho;

5.      Respeitar os princípios éticos e deontológicos no exercício da atividade;

6.      Proporcionar o máximo bem-estar aos utentes da Instituição;

7.      Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

8.      Contribuir para a preservação do bom nome da Instituição quer dentro quer fora das suas instalações;

9.      Dar conhecimento imediato ao superior hierárquico dos acidentes ou ocorrências anómalas que possam surgir durante o trabalho.

ARTIGO 6º

DIREITOS DOS COLABORADORES

São direitos dos colaboradores:

1.      Salvaguarda-se aos colaboradores todos os direitos previstos no Contrato Coletivo de Trabalho das IPSS.

ARTIGO 7º

DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS

 São direitos dos voluntários:

1.      Desenvolver trabalho com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

2.      Participar em programas de formação para o melhor desempenho do seu trabalho;

3.      Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento técnico;

4.      Ter acesso a programas de formação inicial continua para o melhor desempenho do seu trabalho;

5.      Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança.

ARTIGO 8º

DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS

 São deveres dos voluntários:

1.      Atuar de forma isenta diligente e solidária;

2.      Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

3.      Agir em conformidade com as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;

4.      Agir em conformidade com o Código de Ética da Instituição;

5.      Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho.

ARTIGO 9º

GESTÃO E PREVENÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, ABUSOS E MAUS-TRATOS

  1. A ocorrência de situação de negligência, abusos ou maus-tratos por parte dos colaboradores, prevê os seguintes procedimentos:

1.1  O utente/ familiar ou outro que lhe seja próximo deve informar a Técnica Coordenadora da situação ocorrida;

1.2  A Assistente social, detetada a situação de negligência, abuso ou maus-tratos, auscultará todas as partes envolvidas, garantindo que os direitos dos utentes não são postos em causa, e a confirmar-se a situação, acionará junto das ajudantes ações corretivas a tomar, podendo passar por mecanismos de sanção. (a sanção a aplicar será decidida conjuntamente com a Direção da Instituição, de acordo com cada situação).

  1. A ocorrência de situação de negligência, abusos ou maus tratos, por parte dos familiares ou de outros que lhe sejam próximos, prevê os seguintes procedimentos:

2.1  Sempre que detetada algumas destas situações, os colaboradores devem informar a Assistente Social;

2.2  Depois de auscultadas as partes envolvidas a Assistente Social agirá em conformidade, informando, formando e apoiando o utente e o familiar ou pessoa próxima a superar a situação;

2.3  Sempre que a situação o justifique serão acionados os meios legais necessários e informadas por escrito às autoridades competentes, com vista a salvaguardar a integridade e segurança do utente.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 1º

Tudo aquilo que não estiver previsto no presente Regulamento, será objeto de estudo por parte da Direção, tendo em consideração a legislação vigente e as caraterísticas de excecionalidade dessa situação. 

ARTIGO 2º

O presente Regulamento Interno entrou em vigor em maio de 2005, com última revisão em 13 de janeiro de 2023


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