REGULAMENTO DO GRUPO CORAL
ARTIGO 1º
Denominação, Sede e Âmbito de Acção e Fins
O Grupo Coral da Associação Centro de Dia de Algueirão Mem Martins, com sede na Rua Duarte Pacheco Pereira, nº 7 – 7A, Concelho de Sintra, foi fundado em 13 de Novembro de 1990, denomina-se Grupo Coral “Cantar é Viver” e rege-se pelo presente Regulamento;
Destina-se a promover a prática de expressão artística musical dos seus Utentes, Voluntários e outros Associados;
Tem como objectivos:
A promoção dos sentimentos de auto estima, autoconfiança e lucidez de pensamentos, agregados ao desenvolvimento das capacidades artísticas permitindo a valorização sociocultural, o restabelecimento das capacidades mentais, psicológicas e espirituais;
O intercâmbio com outras Instituições incentivando outros Idosos para a alegria de viver;
A representação do Centro de Dia de Algueirão Mem Martins nas actuações no exterior, devendo, nestas circunstâncias, dignificar e prestigiar o nome da Associação;
ARTIGO 2º
Direção e coordenação
O Grupo Coral terá um Responsável, nomeado pela Direcção da Associação de entre pessoas com aptidões adequadas a estas funções específicas;
O responsável terá a competência para:
Zelar pela disciplina do Grupo;
Coordenar toda a atividade dos Elementos do Grupo;
Pode convidar um Colaborador para o acessoriar nas tarefas de coordenação e para assegurar a sua substituição durante os seus impedimentos;
Convidar um dos Elementos para transportar o Estandarte da Associação, ou um Utente com capacidades para tal missão;
Convidar um Associado para assegurar a apresentação pública do Grupo durante as suas atuações;
O maestro terá a competência para:
Escolher os candidatos;
Escolher os temas musicais;
Determinar a marcação dos ensaios e atuações, quer internas, quer externas;
A coordenação do núcleo instrumental do Grupo Coral é assegurada pelo responsável do referido núcleo (Maestro), em consonância com o Responsável do Grupo;
ARTIGO 3º
Estandarte e vestuário
O Grupo Coral utilizará o Estandarte da Associação nas suas representações no exterior;
O Grupo Coral adotará um vestuário para os seus Elementos o qual poderá ser alterado em qualquer altura, desde que aprovado pela Direção;
O vestuário aprovado à data da entrada em vigor deste Regulamento, é o seguinte:
Senhoras:
Saia preta comprida;
Blusa branca;
Colete preto;
Alfinete com uma flor branca colocado no colete no lado direito;
Meias cor da pele;
Sapatos pretos.
Senhores:
Fato escuro;
Camisa branca;
Alfinete com uma flor branca colocado na lapela no lado direito;
Sapatos escuros.
O vestuário é custeado pelos elementos do Grupo Coral com exceção do alfinete que é propriedade do CDAMM.
ARTIGO 4º
Componentes do Grupo Coral
Os Elementos do Grupo Coral têm duas categorias:
Efetivos e suplentes.
O número máximo de efetivos é de 30 Elementos;
O número de suplentes não tem limite, porque cantar é uma terapia;
Todos os Elementos efetivos e suplentes terão obrigatóriamente de ser Associados;
Os suplentes não necessitam do vestuário aprovado, visto não poderem atuar em público; tanto dentro como fora da Associação;
No caso de desistência de um efetivo, o suplente nomeado, terá que estar preparado para se apresentar com o vestuário aprovado. Para o efeito, o Responsável e/ou Maestro deverá informa-lo com a devida antecedência;
Os Elementos suplentes têm acesso aos ensaios do Grupo;
A admissão de Candidatos a Elementos do Grupo é da competência do Responsável e do Maestro.
A mesma só será efetivada após a aprovação da Direção;
Os Elementos efetivos que pertençam a outros Grupos Corais terão de optar, obrigatoriamente, por um dos Agrupamentos quando ambos atuarem no mesmo espetáculo;
Os Elementos do Grupo Coral devem comprometer-se a não divulgar publicamente o reportório do Grupo, sobretudo, a não identificar as canções selecionadas para as exibições no exterior;
Os Elementos do Grupo devem manter uma postura de contenção durante os ensaios, respeitando o silêncio e acatando as determinações do Maestro e do Responsável;
Quando em atuação no exterior, deverá seguir-se um comportamento de grande compostura, para dignificação da Associação e de si próprios;
Os Elementos efetivos, devem aceitar as marcações para atuações no exterior, confirmar a sua presença; devendo honrar esse compromisso. E, em caso de impedimento deverão informar o Maestro ou o Responsável atempadamente, a fim destes fazerem a sua substituição caso seja necessário;
Só poderão integrar no Grupo nas suas atuações no exterior, os Elementos que não faltem aos três últimos ensaios;
As ausências consecutivas não justificadas aos ensaios, determinam a substituição do Elemento por um suplente que passará a efetivo;
ARTIGO 5º
Aprovação e alteração do Regulamento
A aprovação do presente Regulamento é da competência da Direção;
A revisão do mesmo, poderá fazer-se sempre que se ache necessário mediante a apresentação da/s proposta/s à Direção, para sua aprovação;
ARTIGO 6º
Aprovação do presente Regulamento
O presente Regulamento, foi aprovado em reunião de Direção em 8 de Agosto de 2005.